quarta-feira, 16 de maio de 2012

TRÁFICO DE PESSOAS:


TRÁFICO DE PESSOAS: indignidade humana a ser enfrentada! O Tráfico de Pessoas é um crime contra a humanidade, por ser uma agressão inominável a direitos humanos básicos, como a liberdade, a honra, a dignidade e a própria vida do ser humano.Configura-se o delito com o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de uma pessoa por coerção, força ou outra fraude, com a finalidade de exploração, que incluirá, no mínimo, a da prostituição ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravidão, servidão ou a remoção de órgãos, de acordo com Protocolo Adicional àConvenção das Nações Unidas contraCrime OrganizadoTransnacional (Protocolo de Palermo, 2000), que foi incorporado à legislação brasileira desde 2004.Segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês), o tráfico de pessoas movimenta cerca de US$ 32 bilhões por ano, razão pela qual é uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo. As quadrilhas são responsáveis anualmente pelo tráfico de aproximadamente 2,5 milhões de pessoas. Todos os países são afetados pelo tráfico, seja como origem, trânsito ou destino para as vítimas.A questão do tráfico de pessoas advém de uma multiplicidade de problemas, realidades e desigualdades sociais. Em geral, verifica-se que, na prática, as vítimas encontram-se fragilizadas pela situação de pobreza na qual estão inseridas, sendo alvos fáceis para traficantes, que lidam com o imaginário de possuir uma vida melhor, utilizando-se, assim, dos sonhos e das vulnerabilidades do outro, ao vender-lhe a sensação de um mundo menos cruel, ainda que o preço a se pagar por isso seja a “coisificação” da pessoa, sua transformação em verdadeira mercadoria.

Pesquisas demonstram que as mulheres, as crianças, os adolescentes e as travestis são os principais alvos do crime de tráfico de pessoas, quando a prática tem por fim a exploração sexual. Porém, em todas as modalidades do tráfico de pessoas, as vítimas têm em comum o fato de ser, em sua maioria, pessoas jovens, de baixa renda, pouca escolaridade, sem oportunidade nem perspectiva de melhoria de vida e provenientes de lugares e de regiões pobres.
Tratando-se de uma questão complexa, a sua compreensão depende de uma série enorme de estudos e pesquisas, os quais tem demonstrado que o tráfico de pessoas não tem uma causa única. O crime é motivado por fatores relacionados às oportunidades de trabalho, aos fluxos migratórios, à busca por melhores condições de vida, às desigualdades sociais, à discriminação, dentre outras.
A crise mundial, aprofundada nos últimos anos, tem elevado as taxas de desemprego, com o consequente aumento da pobreza extrema, cenário no qual há espaços para o recrudescimento e estruturação do tráfico como forma de exploração dos seres humanos.
O problema deve ser tratado como política de Estado, porquanto o combate ao tráfico de pessoas está afeto e exige ações de diversas áreas, como saúde, justiça, educação, trabalho, assistência social, turismo, entre outros.
Nesse passo, a Sociedade Civil Mundial e os Governos Democráticos têm de promover o enfrentamento ao tráfico de pessoas, com foco na prevenção, atenção às vítimas e repressão responsabilização dos autores, em cumprimento ao que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Assembléia Geral das Nações Unidas, que tem em seu Preâmbulo a consideração de que “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.
O enfrentamento ao tráfico de pessoas depende de uma grande mobilização da Sociedade e das Instituições, sobretudo para desenvolvimento de ações preventivas, com o envolvimento da Família, Professores, Conselheiros Tutelares, Assistentes Sociais, Psicólogos, Agentes de Saúde, Policiais, membros do Judiciário e do Ministério de todas as esferas, além de toda a Rede de Atenção às Vítimas, bem como dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Cônscios de seu papel de agentes de transformação social, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com inúmeros órgãos e entidades parceiras, em ação coordenada, promovem o Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que pretende reunir em Goiânia (GO), nos dias 14 e 15 de maio de 2012, no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), autoridades internacionais e brasileiras envolvidas na prevenção, repressão e atendimento às vítimas do tráfico de pessoas. Por meio da discussão de temas específicos entre os agentes que lidam com este problema, pretende-se sensibilizar a população sobre a gravidade deste crime que agride e envergonha a humanidade.
Nas palavras do Padre Antônio Vieira "Grandes males não se curam senão com grandes remédios, e estes não se aplicam sem grande resolução."
Tenhamos todos uma grande resolução contra o tráfico de pessoas, a bem da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA!
Rinaldo Aparecido Barros é Juiz de Direito em Goiás

Nenhum comentário:

Postar um comentário